.: Supervisão em Metrologia Legal:.

 

Quem e como solicita

Os interessados antes de decidir sobre a solicitação de autorização para emitir declaração de conformidade em instrumentos de medição devem ter o perfeito entendimento dos seguintes documentos:

  1. Portaria Inmetro n° 400, de 12 de agosto de 2013 – referente a requisitos para a obtenção e a manutenção da autorização;
  2. Norma Inmetro – NIE-Dimel-077 – referente à aquisição e uso das marcas conforme Portaria Inmetro no 400/2013;
  3. Documento Orientativo – DOQ-Dimel-002 – referente à orientação para estimativa de taxas e custos conforme Portaria Inmetro n° 400/2013;
  4. Documento Orientativo – DOQ-Dimel-004 – referente à orientação para solicitação de autorização segundo a Portaria Inmetro n° 400/13;
  5. Portarias Inmetro que estabelecem os regulamentos técnicos metrológicos para realizar os ensaios de verificação inicial e/ou ensaios de verificação após reparo:
  6. Portaria Inmetro n° 232/2012 – referente à adoção do 1ª edição luso-brasileira do VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia – Conceitos fundamentais e gerais e termos; e
  7. Portaria n° 150/2016 – referente à adoção do Vocabulário Internacional de termos de Metrologia Legal (VIML).

As portarias, normas e documentos poderão ser consultadas nos seguintes endereços:

A solicitação poderá ser feita através do preenchimento do FOR-Dimel-202 Solicitação para Declaração de Conformidade de Instrumentos de Medição. O mesmo deverá ser enviado junto à documentação solicitada para a Divisão de Supervisão em Metrologia Legal (Disme), por correio postal ou entregue em mãos, no endereço:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Metrologia Legal (Dimel) / Divisão de Supervisão Metrológica (Disme) Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Prédio 11 – Xerém CEP 25250-020 – Duque de Caxias – RJ

Para mas informações, o solicitante pode entrar em contato pelos telefones: (21) 2679-9176 / 2145-3241, ou pelo e-mail: disme@inmetro.gov.br


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