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Supervisão em Metrologia Legal

Com vistas a proteger o cidadão brasileiro, todo instrumento de medição regulamentado pela Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro (Dimel), antes de ser produzido, comercializado ou instalado para uso, deve ser submetido ao controle legal: aprovação de modelo, verificação inicial e verificação subsequente.

Após a aprovação de modelo e antes de sua comercialização ou instalação, todo instrumento de medição regulamentado deve ser submetido à verificação inicial (após fabricação) ou à verificação subseqüente (após reparo) para confirmar a sua conformidade aos regulamentos técnicos metrológicos aplicáveis, emitidos pelo Inmetro/Dimel, protegendo, desta forma, o consumidor brasileiro.

A verificação é uma atividade de poder de polícia administrativa que, de acordo com a Lei n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, deve ser realizada somente pelo Inmetro ou por entidade pública delegada.

Com a produção de instrumentos de medição regulamentados em larga escala e devido à limitação de recursos dos órgãos delegados para realizar as verificações exigidas nos regulamentos, o Inmetro/Dimel elaborou a Portaria Inmetro nº 066/2005, reeditada pela Portaria Inmetro n° 400/2013, com vistas a conceder autorização a entidades privadas para realizar ensaios de determinadas classes de instrumentos de medição, sob sua supervisão metrológica. São eles: Esfigmomanômetro, Cronotacógrafo, Medidor de Energia Elétrica, Medidor de Água e Medidor de Gás.

Conforme previsto na Resolução do Conmetro nº 13, de 20 de dezembro de 2006 e na Resolução do Conmetro nº 04, de 06 de setembro de 2007, estes ensaios realizados pelas empresas autorizadas, sob a supervisão metrológica do Inmetro, são equivalentes às verificações realizadas pelos órgãos delegados.

Portanto, para comercializar ou instalar os tipos de instrumentos de medição mencionados acima, a empresa pode optar por:

  1. Solicitar que o órgão delegado de seu estado realize a verificação inicial ou a verificação após reparo; ou
  2. Obter a autorização do Inmetro/Dimel para realizar os ensaios em instrumentos de medição, objeto da autorização, conforme Portaria Inmetro no 400/2013 e regulamentos técnicos metrológicos aplicáveis.


Autorização conforme Portaria Inmetro n° 400/2013

A Portaria Inmetro n° 400, de 12 de agosto de 2013 estabelece os requisitos para a concessão e a manutenção de autorização de empresas que estejam interessadas em declarar a conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações inicial e após reparos.

Os principais interessados em solicitar a concessão de autorização são fabricantes ou importadores de medidores de energia elétrica, de medidores de água, de medidores de gás, de esfigmomanômetros e de cronotacógrafos, assim como os distribuidores de energia, de água e de gás, conforme previsto em Resolução do Conmetro ou por ato normativo superveniente.

 

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