.: Supervisão em Metrologia Legal:.

 

Quem e como executa

A responsabilidade em conceder a autorização, modificação e manutenção de escopo é da Diretoria de Metrologia Legal, sendo este processo coordenado pela Divisão de Supervisão Metrológica – Dimel/Disme.

O Inmetro/Dimel somente irá conceder a autorização quando a empresa requerente atender às exigências das etapas relacionadas abaixo:

  1. Recebimento e Análise da Solicitação de Autorização – Recebimento e conferência da documentação encaminhada pelo requerente.
  2. Análise Técnica da Documentação – Análise da documentação para comprovar a compatibilidade do escopo de autorização solicitado com os requisitos do regulamento técnico metrológico aplicável e com o escopo do laboratório de ensaio, próprio ou contratado, acreditado pela Cgcre.
  3. Visita de Auditoria de Supervisão Metrológica – Auditoria realizada nas instalações da empresa requerente pela equipe auditora do Inmetro para comprovar a implantação do sistema de gestão conforme escopo exigido, quando aplicável.
  4. Decisão e Formalização da Autorização – Elaboração e publicação da portaria de autorização

O processo de autorização poderá ser extinto quando a empresa requerente não atender às ações e aos prazos estabelecidos pelo Inmetro/Dimel.

Para obter a autorização após a extinção de um processo de autorização, a empresa deverá entrar com nova solicitação junto ao Inmetro/Dimel.

Após obter a autorização inicial a empresa poderá, a qualquer momento, solicitar modificação do escopo autorizado, encaminhando ao Inmetro/Dimel a documentação exigida.

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