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Quanto e como é cobrado

As taxas e os custos de serviços metrológicos referentes às atividades de concessão, modificação e/ou manutenção da autorização, conforme Portaria Inmetro nº 400/2013, são aquelas estabelecidas na Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos instituída pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, e que foram atualizadas monetariamente, pela Portaria Interministerial nº 44, de 27 de janeiro de 2017.

Os serviços de autorização, manutenção e modificação de escopo são custeados pelo solicitante do serviço. A estimativa de custo para a obtenção, manutenção e modificação da autorização deve ser feita pela própria empresa, conforme o DOQ-Dimel-002 – Orientação para Estimativa de Taxas e Custos relacionados à Portaria Inmetro n° 400/13.

O pagamento pelo serviço prestado se fará através de GRU – Guia de Recolhimento da União que será disponibilizada a empresa.


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