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Portarias de Autoverificação e de Postos de Ensaio Autorizados
Informações Complementares   
 
  Nova Consulta

 Ato Legal
 Nome  Portaria DIMEL / INMETRO número 103- de 30/05/2016  Íntegra
 Categoria  Autorização
 Situação  Em vigor
 
 Publicação no Diário Oficial da União
 Data  31/05/2016
 Seção  1
 Página(s)  56
 
 Assunto
Autorizar a empresa Incoterm Indústria de Termômetros Ltda., a declarar conformidade de esfigmomanômetro aneróide e digital, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa à verificação inicial, de acordo com as características e condições descritas. Revogar as Portarias Inmetro/Dimel nº 0037, de 25 de fevereiro de 2013, n° 0286, de 10 de dezembro de 2013 e n° 0053, de 04 de abril de 2014, referente à autorização para autoverificação, concedida à Incoterm Indústria de Termômetros Ltda., sob o código nº ARS37.
 
 Legislação Correlata - 9 documento(s)
Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 153- de 12/08/2005 -- Revogado

Menciona  Resolução CONMETRO / CONMETRO número 13 de 20/12/2006 -- Revisto

Menciona  Resolução CONMETRO / MDIC número 4 de 06/09/2007 -- Revisto

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 96- de 20/03/2008 -- Revogado

Revoga  Portaria DIMEL / INMETRO número 37 de 25/02/2013 -- Revogado

Revoga  Portaria DIMEL / INMETRO número 286 de 10/12/2013 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 400- de 12/08/2013 -- Revogado

Revoga  Portaria DIMEL / INMETRO número 53 de 04/04/2014 -- Revogado

Menciona  Portaria INMETRO / MDIC número 46- de 22/01/2016 -- Revogado

 
 Outros Documentos Correlatos
Processo Inmetro n.º 0052600.00006480/2016