.: Supervisão Metrológica – Portaria Inmetro n° 400/2013 :.

 

Supervisão Metrológica – Portaria Inmetro n° 400/2013

Com a produção de instrumentos de medição regulamentados em larga escala e devido à limitação de recursos dos órgãos delegados para realizar as verificações exigidas nos regulamentos, o Inmetro/Dimel elaborou a Portaria Inmetro nº 066/2005, reeditada pela Portaria Inmetro n° 400/2013, com vistas a conceder autorização a empresas para realizar ensaios de determinadas classes de instrumentos de medição, sob sua supervisão metrológica. São eles: Esfigmomanômetro, Cronotacógrafo, Medidor de Energia Elétrica, Medidor de Água e Medidor de Gás.

Conforme previsto na Resolução do Conmetro nº 13, de 20 de dezembro de 2006 e na Resolução do Conmetro n° 04, de 06 de setembro de 2007, estes ensaios realizados pelas empresas autorizadas, sob a supervisão metrológica do Inmetro, são equivalentes às verificações realizadas pelos órgãos delegados.

Portanto, para comercializar ou instalar os tipos de instrumentos de medição mencionados acima, a empresa pode optar por:

a) Solicitar que o órgão delegado de seu estado realize a verificação inicial ou a verificação após reparo; ou
b) Obter a autorização do Inmetro/Dimel para realizar os ensaios em instrumentos de medição, objeto da autorização, conforme Portaria Inmetro n° 400/2013 e regulamentos técnicos metrológicos aplicáveis.

 

Autorização conforme Portaria Inmetro n° 400/2013

A Portaria Inmetro n° 400, de 12 de agosto de 2013 estabelece os requisitos para a concessão e a manutenção de autorização de empresas que estejam interessadas em declarar a conformidade de instrumentos de medição regulamentados, sob a supervisão metrológica da Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro, como alternativa às verificações inicial e após reparos.

Os principais interessados em solicitar a concessão de autorização são fabricantes ou importadores de medidores de energia elétrica, de medidores de água, de medidores de gás, de esfigmomanômetros e de cronotacógrafos, assim como os distribuidores de energia, de água e de gás, conforme previsto em Resolução do Conmetro ou por ato normativo superveniente.

A responsabilidade em conceder a autorização, modificação e manutenção de escopo é da Diretoria de Metrologia Legal, sendo este processo coordenado pela Divisão de Supervisão em Metrologia Legal – Dimel/Disme.

A Portaria Inmetro n° 400 define quais são as etapas dos processos de concessão e manutenção de autorização de empresas. Para maiores esclarecimento, a Disme elaborou o DOQ-Dimel-004 que é um documento orientativo contendo as explicações sobre cada etapa dos processos de concessão e manutenção.

O Inmetro/Dimel somente irá conceder a autorização quando a empresa requerente atender às exigências das etapas relacionadas abaixo:

  1. Recebimento e Análise da Solicitação de Autorização – Recebimento e conferência da documentação encaminhada pelo requerente.
  2. Análise Técnica da Documentação – Análise da documentação para comprovar a compatibilidade do escopo de autorização solicitado com os requisitos do regulamento técnico metrológico aplicável e com o escopo do laboratório de ensaio, próprio ou contratado, acreditado pela Cgcre.
  3. Visita de Auditoria de Supervisão Metrológica – Auditoria realizada nas instalações da empresa requerente pela equipe auditora do Inmetro para comprovar a implantação do sistema de gestão conforme escopo exigido, quando aplicável.
  4. Decisão e Formalização da Autorização – Elaboração e publicação da portaria de autorização

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