.: Supervisão de Atividades Delegadas :.

 

Supervisão de Atividades Delegadas

A Divisão de Supervisão em Metrologia Legal – Disme é a responsável pela supervisão de atividades delegadas na área de Metrologia Legal nos órgãos integrantes da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade – Inmetro - RBMLQ-I.

O objetivo desta supervisão é de confirmar se as atividades delegadas de Metrologia Legal estão sendo realizadas conforme os requisitos estabelecidos no convênio assinado entre o Inmetro e Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade – Inmetro - RBMLQ-I.

Um dos mecanismos de supervisão das atividades delegadas são as auditorias técnicas que tem como foco as seguintes atividades:

a) Controle legal de instrumentos de medição;
b) Controle legal de produtos pré-medidos;
c) Perícia metrológica;
d) Inspeção de instrumentos de medição;
e) Autorização de oficinas de reparo de instrumentos de medição, conforme Portarias Inmetro n° 088/1987, n° 084/1990 e 004/2013;
f) Autorização de oficinas de selagem, postos de selagem e postos de ensaio de cronotacógrafo conforme Edital SURRS n° 01/2013.

A norma NIE-Dimel-102 estabelece os procedimentos operacionais para planejar e realizar a auditoria técnica.

 

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