.: Brinquedos Apreendidos II :.
Objetivo
Justifiticativa
Normas e Documentos de Referência
Laboratório
responsável pelos ensaios
Marcas Analisadas
Ensaios Realizados e Resultados
Obtidos
Resultado Geral
Informações ao Consumidor
Comentários
Conclusões
Conseqüências
OBJETIVO
A apresentação
dos resultados obtidos nos ensaios realizados em amostras de brinquedos
apreendidos consiste em uma das etapas do Programa de Análise
de Produtos, coordenado pelo Inmetro e que tem por objetivos:
- prover mecanismos para que o Inmetro
mantenha o consumidor brasileiro informado sobre a adequação
dos produtos e serviços aos Regulamentos e às Normas
Técnicas, contribuindo para que ele faça escolhas
melhor fundamentadas, tornando-o mais consciente de seus direitos
e responsabilidades;
- fornecer subsídios para a indústria
nacional melhorar continuamente a qualidade de seus produtos,
tornando-a mais competitiva;
- diferenciar os produtos disponíveis
no mercado nacional em relação à sua qualidade,
tornando a concorrência mais justa;
- tornar o consumidor parte efetiva desse
processo de melhoria da qualidade da indústria nacional.
Deve ser destacado que esses
ensaios tiveram o objetivo de verificar os riscos que os brinquedos
apreendidos sem o selo do Inmetro apresentam, sendo que o fato desses
brinquedos serem considerados conformes em alguns ensaios não
deve ter relevância, pois a irregularidade já fica
configurada por não apresentarem o selo, que é a forma
de comprovar que o produto é seguro.
JUSTIFICATIVA
A certificação
de produtos, processos ou serviços, sistemas de gestão
e pessoal é, por definição, realizada por terceira
parte, isto é, por organização independente,
credenciada para executar uma ou mais destas modalidades de avaliação
da conformidade. (1)
A certificação
de brinquedos importados e nacionais no Brasil é um dos modelos
de certificação existentes, sendo uma atividade de
caráter compulsório (obrigatório), que está
baseada na norma brasileira NBR 11786 – Segurança do Brinquedo,
publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e regulamentada pela Portaria Inmetro n.º 177, de 30 de novembro
1998.
(1) Informações
disponíveis na homepage do Inmetro: www.inmetro.gov.br
Essa norma, que trata da
segurança do brinquedo, refere-se aos possíveis riscos
que, mesmo não sendo identificados pelo público, podem
surgir durante o uso normal dos brinquedos ou mesmo em conseqüência
de abuso razoavelmente previsível.
A maior razão para
compulsoriedade da certificação de brinquedos é
o reconhecimento da necessidade de garantir a segurança e
a preservação da vida humana no momento da sua utilização.
A certificação
de brinquedos, bem como dos demais produtos certificados, é
feita por organismos credenciados pelo Inmetro, com base em ensaios
feitos, da mesma forma, em laboratórios credenciados pelo
Inmetro.
Os ensaios, realizados em
laboratórios definidos a partir do tipo do brinquedo, são
baseados na composição dos materiais constituintes
e também na intenção e forma de utilização
do brinquedo pelas crianças. Após a aprovação
do brinquedo em todos os ensaios aos quais é submetido, é
concedido então o Certificado de Confomidade e a licença
para o uso da Marca de Conformidade, que demonstram ao consumidor
o atendimento do produto aos requisitos de segurança contemplados
na NBR 11786.
NBR 11786 – SEGURANÇA
DO BRINQUEDO
Existe uma grande preocupação
relacionada ao uso indevido da Marca de Conformidade e ao não
uso da mesma, pois podem ser encontrados diversos produtos com selos
falsificados ou sem selo no mercado, principalmente no comércio
informal, e que podem pôr em risco a vida dos consumidores
desses produtos.
O Inmetro, de forma a coibir
essas práticas, faz um trabalho em parceria com a Rede
Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro, constituída
pelos Institutos de Pesos e Medidas – IPEMs, para fiscalizar e apreender
os produtos que estão irregulares no mercado formal.
É importante ressaltar
que essa fiscalização, dentre outras razões,
visa à apreensão daqueles brinquedos sem selo ou com
selo falsificado, não havendo análise dos produtos
para detectar problemas, já que, só pelo fato de estarem
sem o selo ou com o selo falsificado não poderiam ser comercializados.
O quadro a seguir destaca
a evolução do universo de brinquedos fiscalizados
no mercado formal e o seu índice de regularidade.
Tabela I
Fiscalização
de Brinquedos no Brasil
|
Descrição
|
2000
|
2001
|
2002
|
2003
(1º semestre)
|
N.º de unidades de
brinquedos fiscalizados
|
4.880.161
|
5.952.265
|
8.802.248
|
3.833.118
|
Índice de
Regularidade de brinquedos
|
99,7%
|
99,6%
|
99,8%
|
99,8%
|
De acordo com a Associação
Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – Abrinq, existem 318 fabricantes
de brinquedos no Brasil, que geram uma movimentação
no mercado nacional em torno de 5.369 modelos de brinquedos nacionais.
Isso representa, para o mercado nacional, a comercialização
de cerca de 250 milhões de brinquedos por ano.
O quadro abaixo mostra a
evolução do número de brinquedos que já
foram comercializados, desde 1996, com a marca de conformidade do
Inmetro:
Tabela II
|
1996
|
2001
|
2002
|
2003 (estimado)
|
N.º acumulado de brinquedos certificados
pelo Inmetro (bilhões)
|
0,6
|
1,3
|
1,5
|
1,7
|
Segundo estatísticas
da U.S. Consumer Product Safety Comission, agência
federal americana, foram registrados nos Estados Unidos, desde 1997,
mais de 900.000 acidentes relacionados ao uso de brinquedos. Somente
no ano de 2001, houve 255.000 acidentes, sendo 25 ocorrências
fatais. (2)
Em comparação,
sabe-se que, após a implantação da certificação
de brinquedos no Brasil, os índices de acidentes caíram
vertiginosamente. Infelizmente, não há dados precisos
sobre acidentes relacionados ao uso de brinquedos certificados,
mas o número estimado é inferior a 5 acidentes por
ano, de acordo com informações da Associação
Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos – Abrinq.
Se levarmos em conta o número
acumulado de brinquedos certificados no Brasil, que em 2003 está
estimado em 1,7 bilhões até o final do ano, pode se
avaliar o alto grau de confiabilidade do processo da certificação
e com isso a segurança destes brinquedos.
Frente ao exposto, e de
acordo com o procedimento do Programa de Análise de Produtos,
o Inmetro considerou de fundamental importância a realização
de uma análise em brinquedos apreendidos sem selo, com o
objetivo de verificar a conformidade em relação à
norma vigente, já que a fiscalização não
prevê a análise de amostras de brinquedos sem selo
do Inmetro. Esta iniciativa pode alertar a população
sobre os riscos a que estão expostos os consumidores que
adquirem brinquedos sem o selo de conformidade.
(2) Dados disponíveis
na homepage da U.S. Consumer Product Safety Comission
: http://www.cpsc.gov
NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
- NBR 11.786/98 – Norma Brasileira para
Segurança de Brinquedos.
- Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990,
do Ministério da Justiça (Código de Proteção
e Defesa do Consumidor).
LABORATÓRIO RESPONSÁVEL
PELOS ENSAIOS
Os ensaios foram realizados
pelo laboratório do Centro Tecnológico de Controle
de Qualidade L. A. Falcão Bauer, localizado em São
Paulo, e credenciado pelo Inmetro, na Rede Brasileira de Laboratórios
e Ensaios – RBLE, para ensaios em brinquedos.
MARCAS ANALISADAS
Com relação às informações
contidas na homepage sobre o resultados dos ensaios, você vai observar
que identificamos as marcas dos produtos analisados apenas por um
período de 90 dias. Julgamos importante que você saiba os motivos:
- As informações geradas pelo Programa
de Análise de Produtos são pontuais, podendo ficar desatualizadas
após pouco tempo. Em vista disso, tanto um produto analisado e
julgado adequado para consumo pode tornar-se impróprio, como o
inverso, desde que o fabricante tenha tomado medidas imediatas
de melhoria da qualidade, como temos freqüentemente observado.
Só a certificação dá ao consumidor a confiança de que uma determinada
marca de produto está de acordo com os requisitos estabelecidos
nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis. Os produtos certificados
são aqueles comercializados com a marca de certificação do Inmetro,
objetos de um acompanhamento regular, através de ensaios, auditorias
de fábricas e fiscalização nos postos de venda, o que propicia
uma atualização regular das informações geradas.
- Após a divulgação dos resultados, promovemos
reuniões com fabricantes, consumidores, laboratórios de ensaio,
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnica e outras entidades
que possam ter interesse em melhorar a qualidade do produto em
questão. Nesta reunião, são definidas ações para um melhor atendimento
do mercado. O acompanhamento que fazemos pode levar à necessidade
de repetição da análise, após um período de, aproximadamente,
de 1 ano. Durante o período em que os fabricantes estão se adequando
e promovendo ações de melhoria, julgamos mais justo e confiável,
tanto em relação aos fabricantes quanto aos consumidores, não
identificar as marcas que foram reprovadas.
- Uma última razão diz respeito ao fato
de a INTERNET ser acessada por todas as partes do mundo e informações
desatualizadas sobre os produtos nacionais poderiam acarretar
sérias conseqüências sociais e econômicas para o país.
ENSAIOS REALIZADOS E RESULTADOS OBTIDOS
As amostras de cada brinquedo
foram submetidas aos ensaios previstos na norma técnica NBR
11786/98 – Segurança de Brinquedos. Abaixo, estão
descritos os ensaios em que os brinquedos apresentaram não
conformidades.
1. Rotulagem, Literatura
e Marcação
Toda rotulagem, literatura
e marcação que se relacionar com a segurança
do brinquedo, forma de manuseio e faixa etária a que se destina,
deve ser redigida de maneira clara, ostensiva e em língua
portuguesa. Entre os itens mais importantes, destacam-se:
Identificação
do Fabricante: O brinquedo deve conter de forma legível
e permanente o nome ou a marca do fabricante. Além disso,
a embalagem deve disponibilizar para o consumidor o endereço
completo do fabricante ou importador;
Brinquedos
que Requerem Rotulagem Especial de Advertência: Certos
brinquedos e embalagens devem ter rotulagem especial de advertência,
necessariamente em português. Alguns brinquedos devem conter,
na etiqueta principal do produto, as palavras "CUIDADO"
ou "ATENÇÃO",
além da indicação dos riscos que apresentam,
impressos em cor contrastante e destacados de outros dizeres e desenhos;
Rotulagem
de Brinquedos para Crianças até 3 Anos: Os
brinquedos que podem trazer riscos para crianças de até
3 anos devem trazer a seguinte advertência de maneira legível:
- "NÃO
RECOMENDÁVEL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS";
- A menção do risco envolvido;
- O símbolo de advertência
para brinquedos não apropriados para crianças menores
de 3 anos:
Grampos
na embalagem: Embalagens que contêm grampos e podem
ser abertas por crianças não podem formar cantos afiados
ou pontas agudas. Se ficarem expostas ao se abrir devem conter a
seguinte advertência:
"ATENÇÃO:
EMBALAGEM CONTÉM GRAMPOS - RETIRAR ANTES DE ENTREGAR
O BRINQUEDO À CRIANÇA"
Resultado: Todos os brinquedos analisados
foram considerados Não Conformes neste item, pois não
apresentaram, na embalagem, informações sobre o fabricante
ou importador. Além disso, nenhuma amostra apresentou o texto
obrigatório para restrição de faixa etária.
O símbolo de advertência para brinquedos impróprios
para crianças menores de 3 anos não foi disponibilizado
na embalagem das seguintes amostras: o mordedor F, a boneca A, a
corda de pular E, o telefone celular G e o boneco B.
O mordedor tipo chave,
por exemplo, brinquedo destinado a crianças menores de 3
anos e que deveria apresentar advertência especial para ser
colocado em água fervente antes do uso, estava sendo comercializado
sem embalagem.
2. Toxicologia
As substâncias reconhecidas
como perigosas à saúde não devem ser usadas
em quantidade ou forma que possa afetar as crianças. Dessa
forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos
químicos, conforme tabela abaixo:
Tabela IV
Elemento
|
Concentração
máxima (mg/kg)
|
Antimônio
|
60
|
Arsênio
|
25
|
Bário
|
1000
|
Cádmio
|
75
|
Chumbo
|
90
|
Cromo
|
60
|
Mercúrio
|
60
|
Selênio
|
500
|
Estas substâncias
são, usualmente, denominadas de "metais pesados".
São elementos que não existem naturalmente em nenhum
organismo, tampouco desempenham funções - nutricionais
ou bioquímicas - em microorganismos, plantas ou animais,
ou seja, a presença destes metais em organismos vivos é
prejudicial em concentrações acima do limite máximo
permitido pelas legislações pertinentes.
O chumbo, por exemplo, contamina
principalmente o sistema nervoso, a medula óssea e os rins.
A presença desse elemento no organismo interfere nos processos
genéticos ou cromossômicos e produz alterações
na estabilidade da cromatina em cobaias, inibindo o reparo de DNA
e agindo como agente cancerígeno.
Os compostos de cromo, por
sua vez, produzem reações cutâneas, nasais,
bronco-pulmonares, renais, gastro-intestinais e carcinogênicas.
As cutâneas são caracterizadas por irritação
no dorso das mãos e dos dedos, podendo transformar-se em
úlceras. As lesões nasais iniciam-se com um quadro
irritativo inflamatório, supuração e formação
crostosa. Em níveis bronco-pulmonares e gastro-intestinais,
produzem irritação bronquial, alteração
da função respiratória e úlceras gastroduodenais.
Resultado: A amostra
da boneca de plástico apresentou o valor de 298 mg/kg para
o teor de chumbo, ou seja, 3 vezes acima do valor permitido pela
norma, sendo considerada Não Conforme neste item.
3. Ensaio de Abuso Razoavelmente
Previsível
Este ensaio destina-se a
simular a exposição de um brinquedo a dano mecânico,
devido a queda ou arremesso, além de outras ações
que podem ser executadas por uma criança. Depois de submetido
aos ensaios aplicáveis, o brinquedo não deve apresentar
cantos afiados e pontas agudas, nem risco de liberar pequenos fragmentos
e componentes que podem ser engolidos pelas crianças.
Resultado: 04 brinquedos foram considerados
Não Conformes, por apresentarem os problemas descritos acima:
o mordedor F, o carrinho D, o boneco C e a boneca A
4. Ensaio de Queda
Todos os brinquedos devem
ser submetidos a este ensaio, que consiste em deixá-los cair
de alturas que variam conforme a faixa etária a que se destinam.
É uma simulação de situações
que podem ocorrer quando um brinquedo cai de um berço, uma
mesa ou outras situações em que haja impacto. Após
o ensaio, não devem existir pontas agudas, cantos afiados
ou objetos com risco de serem engolidos.
Resultado: 02 brinquedos, o carrinho
D e o telefone celular G foram considerados Não Conformes
nesse item.
5. Objetos pequenos,
pontas e projeções perigosas
Os requisitos quanto a objetos
dessa natureza visam minimizar riscos ligados à ingestão
ou inalação de peças que se quebram ou são
retiradas dos brinquedos, além de eliminar riscos referentes
à forma do brinquedo e aos elementos usados na montagem,
como arames, pinos, pregos e grampos, fixados impropriamente.
Pontas e projeções
agudas podem ser expostas durante o uso normal ou em conseqüência
de abuso razoavelmente previsível. Estes ensaios verificam
ainda os riscos de ferimentos que poderiam ser causados em decorrência
da queda de uma criança sobre pontas salientes.
Esses brinquedos, adequados
para crianças maiores de 3 anos, devem conter na embalagem
do símbolo de advertência para crianças menores
de 3 anos, e a seguinte advertência:
"ATENÇÃO:
NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS POR CONTER
PARTES PEQUENAS QUE PODEM SER ENGOLIDAS".
Resultado:06 brinquedos foram considerados
Não Conformes neste item: o mordedor F, o carrinho D, o boneco
C, a boneca A, o telefone celular G e o boneco B.
6. Ensaios de torção
e tração para retirada de componentes
Esses ensaios são
realizados sempre que um brinquedo apresentar uma saliência,
uma peça ou um conjunto de peças passíveis
de serem pegas pela criança com as mãos ou com a boca.
O brinquedo deve ser fixado de modo que seja possível submeter
suas partes aos esforços de tração e torção.
Todas as partes testadas devem permanecer intactas após os
ensaios.
Especificamente para o carrinho
Toy, foram realizados os ensaios de inacessibilidade de mecanismos
e de tração em pneus, rodas, eixos e conjunto de eixos.
Assim como os ensaios acima, estes últimos visam detectar
peças que apresentam riscos de provocar cortes, furos ou
de serem engolidas. No ensaio de inacessibilidade de mecanismos,
verifica-se a possibilidade de uma criança introduzir um
dedo em partes que possam causar ferimentos.
Resultado: 03 brinquedos foram considerados
Não Conformes nesses ensaios, por não apresentarem
segurança na fixação de peças componentes.
São eles: o boneco C, a boneca A e o boneco B.
O carrinho D foi considerado Não
Conforme nos ensaios de acessibilidade e de tração
em pneus, rodas, eixos e conjunto de eixos. Ficou constatado que
as peças ensaiadas podem, inclusive, causar ferimentos e
ser engolidas.
7. Cordas e elásticos
Os brinquedos que contêm
cordas e elásticos, destinados a crianças maiores
de 3 anos, devem apresentar em sua embalagem o símbolo de
advertência para brinquedos não apropriados para crianças
menores de 3 anos e a seguinte advertência:
"ATENÇÃO:
NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS POR CONTER
CORDÃO LONGO, NO QUAL PODEM-SE ENROSCAR".
Estas exigências visam
minimizar os riscos que podem ser causados por esses materiais.
Resultado: A corda de pular E, único
brinquedo ensaiado neste item, foi considerada Não Conforme.
8. Ensaios para mordedores
Brinquedos tipo "mordedores"
são feitos para serem levados freqüentemente à
boca. Por isso, devem ser verificados quanto à possibilidade
de serem engolidos ou provocar algum tipo de desconforto na criança.
Os furos existentes devem ser projetados de modo que não
haja risco de prenderem os dedos da criança e bloquearem
a circulação de sangue.
Deve constar na embalagem
desse tipo de brinquedo a seguinte recomendação:
"RECOMENDA-SE
COLOCAR EM ÁGUA FERVENTE".
Resultado: o mordedor F foi considerado
Não Conforme nesse item. Além do brinquedo não
ter a forma geométrica adequada, a argola que segura as chaves
não tem o diâmetro mínimo para impedir que uma
criança prenda os dedos.
Não foi possível
verificar a recomendação de colocar o brinquedo em
água fervente antes do uso, pois o produto estava sendo comercializado
sem embalagem, sendo considerado, portanto, Não Conforme.
RESULTADO GERAL
A tabela apresentada a seguir
relaciona os brinquedos não conformes em cada grupo de ensaios:
Tabela V
Brinquedos
|
Não conformidades
|
Boneca A |
Rotulagem, literatura e marcação (inclusive
advertência sobre peças pequenas que podem ser
engolidas);
Toxicologia;
Abuso razoavelmente previsível;
Objetos pequenos, pontas e projeções
perigosas;
Tração e torção
para retirada de componentes.
|
Boneco B |
Rotulagem, literatura e marcação;
Objetos pequenos, pontas e projeções
perigosas;
Tração e torção
para retirada de componentes.
|
Boneco C |
Rotulagem, literatura e marcação (inclusive
advertência sobre peças pequenas que podem ser
engolidas);
Abuso razoavelmente previsível;
Objetos pequenos, pontas e projeções
perigosas;
Tração e torção
para retirada de componentes.
|
Carrinho D |
Rotulagem, literatura e marcação (inclusive
advertência sobre peças pequenas que podem ser
engolidas);
Abuso razoavelmente previsível;
Ensaio de queda;
Objetos pequenos, pontas e projeções
perigosas;
Tração e torção
para retirada de componentes (inclusive tração
em pneus, rodas, eixos e conjuntos de eixos).
|
Corda de Pular E |
Rotulagem, literatura e marcação
(inclusive advertência para o risco de enforcamento
de crianças menores de 3 anos);
Ensaios para cordas e elásticos.
|
Mordedor F |
Rotulagem, literatura e marcação (inclusive
advertência para colocar o produto em água fervente
antes do uso);
Abuso razoavelmente previsível;
Objetos pequenos, pontas e projeções
perigosas;
Ensaios para mordedores.
|
Telefone Celular G |
Rotulagem, literatura e marcação;
Ensaio de queda;
Objetos pequenos, pontas e projeções
perigosas.
|
Pelo resultado geral,
observa-se que todos os brinquedos analisados foram considerados
Não Conformes com a norma, ou seja, seu uso coloca em risco
a saúde e a segurança das crianças.
Como ressaltado anteriormente,
o fato desses brinquedos serem considerados conformes em alguns
ensaios não significa que sejam adequados ou seguros, pois
a falta do selo do Inmetro - marca obrigatória que garante
a segurança do produto - já configura uma irregularidade
que precede todas as outras.
INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR
O consumidor, ao adquirir
um brinquedo, deve conferir a presença do selo do Inmetro
e respeitar a recomendação da faixa etária
a que o produto se destina. Além disso, deve evitar comprar
brinquedos no mercado informal, principal destino de produtos falsificados
e contrabandeados, que não apresentam garantia de qualidade
e colocam em risco a segurança e a saúde das crianças.
Para o uso correto e seguro
dos brinquedos, é importante ler atentamente as instruções
na embalagem e, em caso de dúvida, entrar em contato com
o fabricante.
Ao entregar o brinquedo
à criança, deve-se retirar toda a embalagem, inclusive
grampos, elásticos e peças de segurança.
Periodicamente, convém
inspecionar os brinquedos, para verificar se apresentam defeitos
ou algum tipo de risco, como peças frouxas.
Para outros assuntos relacionados
a brinquedos, acesse o Portal do Consumidor (www.portaldoconsumidor.gov.br).
COMENTÁRIOS
Deve-se destacar os riscos
graves de algumas não conformidades constatadas nesta análise,
como o alto teor de chumbo encontrado na boneca de plástico
e a inadequação aos itens da norma que verificam se
os brinquedos liberam objetos pequenos ou expõem pontas e
cantos afiados.
O teor de chumbo, três
vezes maior que o permitido, expõe a criança a um
elemento cancerígeno e potencialmente perigoso para a saúde,
como já relatado no item 6.2.
São igualmente preocupantes
as não conformidades encontradas em ensaios que verificam
se os brinquedos liberam objetos pequenos o suficiente para serem
engolidos ou expõem pontas agudas e cantos afiados, aumentando
o risco de lesões no uso e em possíveis quedas sobre
os brinquedos. Somente a corda de pular foi considerada conforme
nesses itens, que podem ocasionar cortes, cegueiras, sufocamentos
e, eventualmente, a morte (apesar de conforme nesses itens, outros
ensaios demonstraram que esse brinquedo não é seguro).
As não conformidades
relacionadas às informações obrigatórias
e à falta de símbolos e textos de advertência
não devem ser vistas como menos importantes, pois são
elas que orientam os pais quanto aos cuidados que devem ter com
as embalagens e os brinquedos, além de indicarem a faixa
etária adequada. Esses itens representam, na verdade, o primeiro
passo para o uso seguro e adequado do produto.
CONCLUSÕES
De acordo com os resultados
apresentados nesta análise, podemos concluir que a aquisição
e o uso de brinquedos sem o selo do Inmetro expõem as crianças
a sérios riscos de saúde e segurança, pois
nenhuma amostra analisada atendeu aos requisitos estabelecidos pelas
normas e documentos de referência.
Esse resultado demonstra
a importância do Programa Brasileiro de Avaliação
da Conformidade, que conforme os dados apresentados neste relatório,
possui um baixíssimo índice de acidentes para brinquedos
certificados.
Da mesma forma, o resultado
evidencia a importância da ação de fiscalização,
exercida pelo Inmetro através dos IPEMs, na medida que retira
do mercado os produtos não certificados, ou seja, sem o selo
de conformidade.
O Inmetro enviará
cópia deste relatório e dos laudos para a Receita
Federal e para o Ministério Público, bem como proporá
ação conjunta para eliminação do problema.
CONSEQÜÊNCIAS
Data
|
Consequência
|
05/10/2003
|
Divulgação
no Programa Fantático - Rede Globo de Televisão |
07/10/2003
|
Entrevista para a Rádio
Bandeirantes de Campinas |
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