.: Comissão de Ética do Inmetro – CEI :.

  1. Qual a missão da Comissão de Ética do Inmetro (CEI)?
  2. Quem é abrangido pelo Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Inmetro?
  3. Localização, telefone e e-mail da CEI
  4. Quando procurar a Comissão de Ética?
  5. Como apresentar denúncia à Comissão de Ética?

 

Qual a missão da Comissão de Ética do Inmetro (CEI)?

Orientar e aconselhar os servidores e agentes públicos do Inmetro, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, no trato com as pessoas e com o patrimônio público, zelando pela disseminação do Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia na Autarquia, assim como orientando-se pelas resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) e legislação pertinente referente à ética pública.

 

Quem é abrangido pelo Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Inmetro?

Conforme disposto em seu artigo 1º, o Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Inmetro aplica-se a todos os seus servidores, assim entendidos os servidores públicos lotados e em exercício na Autarquia e os demais agentes públicos que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira.

 

Localização, telefone e e-mail da CEI

A sala da Comissão de Ética do Inmetro (CEI) está localizada à Avenida Nossa Senhora das Graças, 50, Prédio 11, Vila Operária, Duque de Caxias, RJ. Seu telefone é (21) 2679-9215 e seu endereço eletrônico, comissao.etica@inmetro.gov.br.

 

Quando procurar a Comissão de Ética?

Toda vez que você for vítima ou testemunha de transgressão aos princípios éticos fixados pelo Código de Conduta Ética dos Servidores do Inmetro.

 

Como apresentar denúncia à Comissão de Ética?

A denúncia deverá ser dirigida diretamente à Comissão, por escrito, pelos meios disponíveis (correio ou e-mail), ou através do "formulário de atendimento", sendo preservada a identidade do denunciante. A denúncia poderá também ser feita na forma oral (presencialmente ou por telefone), quando então será reduzida a termo por um dos membros da Comissão. Não deve haver protocolização da denúncia antes da remessa à CEI, sendo esta a responsável por providenciar o protocolo no SITAD, em caráter de "Reservado".