.: CEI - Funções :.

 

Quais as principais atribuições da CEI?

  • Emitir instruções de caráter orientativo ou interpretativo, referentes ao Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Inmetro ou de normas relativas ao tema ética, sempre que provocada, e deliberar sobre os casos omissos;
     
  • Interagir com a Comissão de Ética Pública da Presidência da República e demais Comissões de Ética do Governo Federal;
     
  • Implementar, acompanhar e avaliar as ações de gestão da ética bem como atuar na orientação aos agentes;
     
  • Apurar, em razão de denúncias ou de ofício, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Inmetro, e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
     
  • Ministrar/organizar, em parceria com a área de Recursos Humanos do Inmetro, cursos, seminários, palestras e fóruns objetivando a promoção de ações com vistas à formação da consciência ética dos servidores do Inmetro;
     
  • Orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público, mediante consulta ou de ofício;
     
  • Aplicar a penalidade de censura ética ao servidor após o colegiado da CEI seguir o rito processual que inclui a admissibilidade de possível infração ética, o processo de procedimento preliminar e o processo de apuração ética.

 

Que providências poderão ser aplicadas decorrentes da apuração de uma infração ética?

Dos trabalhos da Comissão poderá resultar:

  • Arquivamento do processo;
     
  • Censura ética;
     
  • Desde que não tenha sido infringido o artigo 14 do Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do Inmetro, poderá ser lavrado com o consentimento do denunciado um Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP), o que resultará no sobrestamento do processo por até dois anos; findo este prazo, e havendo o cumprimento do ACPP, o processo é arquivado;
     
  • Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
     
  • Encaminhamento, conforme o caso, para a instância máxima do Poder Executivo Federal responsável pela transparência, fiscalização e controle, ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares;
     
  • Eventual gravidade na conduta do servidor ou sua reincidência poderá ensejar o encaminhamento da decisão da CEI e o respectivo expediente para o Presidente do Inmetro, com sugestão de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis.